STJ - Primeira Seção
Súmula 598
Julgamento: 08/11/2017
Publicação: 20/11/2017
STJ - Primeira Seção
Súmula 598
Redação Oficial
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
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