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STJ - Primeira Seção

Súmula 598

Julgamento: 08/11/2017

Publicação: 20/11/2017

STJ - Primeira Seção

Súmula 598

Redação Oficial

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

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