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STJ - Segunda Seção

Súmula 596

Julgamento: 08/11/2017

Publicação: 20/11/2017

STJ - Segunda Seção

Súmula 596

Redação Oficial

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

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