STJ - Segunda Seção
Súmula 596
Julgamento: 08/11/2017
Publicação: 20/11/2017
STJ - Segunda Seção
Súmula 596
Redação Oficial
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
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