Súmula 595

STJ Segunda Seção

Julgamento: 25/10/2017

Publicação: 06/11/2017

Redação Oficial

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.