STJ - Segunda Seção
Súmula 595
Julgamento: 25/10/2017
Publicação: 06/11/2017
STJ - Segunda Seção
Súmula 595
Redação Oficial
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
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