STJ - Segunda Seção

Súmula 594

Julgamento: 25/10/2017

Publicação: 06/11/2017

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STJ - Segunda Seção

Súmula 594

Redação Oficial

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

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