Súmula 592
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 13/09/2017
Publicação: 18/09/2017
Redação Oficial
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.