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STJ - Primeira Seção

Súmula 592

Julgamento: 13/09/2017

Publicação: 18/09/2017

STJ - Primeira Seção

Súmula 592

Redação Oficial

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

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