STJ - Primeira Seção

Súmula 591

Julgamento: 13/09/2017

Publicação: 18/09/2017

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STJ - Primeira Seção

Súmula 591

Redação Oficial

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

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