STJ - Primeira Seção
Súmula 591
Julgamento: 13/09/2017
Publicação: 18/09/2017
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STJ - Primeira Seção
Súmula 591
Redação Oficial
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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