STJ - Primeira Seção

Súmula 590

Julgamento: 13/09/2017

Publicação: 18/09/2017

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STJ - Primeira Seção

Súmula 590

Redação Oficial

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

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