> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 590

STJ - Primeira Seção

Súmula 590

Redação Oficial

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Encontrou um erro?