STJ - Primeira Seção
Súmula 590
Julgamento: 13/09/2017
Publicação: 18/09/2017
STJ - Primeira Seção
Súmula 590
Redação Oficial
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
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