STJ - Terceira Seção

Súmula 587

Julgamento: 13/09/2017

Publicação: 18/09/2017

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STJ - Terceira Seção

Súmula 587

Redação Oficial

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

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