STJ - Terceira Seção
Súmula 587
Julgamento: 13/09/2017
Publicação: 18/09/2017
STJ - Terceira Seção
Súmula 587
Redação Oficial
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
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