Súmula 587

STJ Terceira Seção

Julgamento: 13/09/2017

Publicação: 18/09/2017

Redação Oficial

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.