STJ - Primeira Seção
Súmula 584
Julgamento: 14/12/2016
Publicação: 01/02/2017
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Primeira Seção
Súmula 584
Redação Oficial
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
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