STJ - Primeira Seção
Súmula 583
Julgamento: 14/12/2016
Publicação: 01/02/2017
STJ - Primeira Seção
Súmula 583
Redação Oficial
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Encontrou um erro?