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STJ - Primeira Seção

Súmula 583

Julgamento: 14/12/2016

Publicação: 01/02/2017

STJ - Primeira Seção

Súmula 583

Redação Oficial

O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

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