Súmula 582

STJ Terceira Seção

Julgamento: 14/09/2016

Publicação: 19/09/2016

Redação Oficial

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.