STJ - Corte Especial

Súmula 579

Julgamento: 01/07/2016

Publicação: 01/08/2016

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ - Corte Especial

Súmula 579

Redação Oficial

Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

Encontrou um erro?