Súmula 579
STJ • Corte Especial
Julgamento: 01/07/2016
Publicação: 01/08/2016
Redação Oficial
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.