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STJ - Primeira Seção

Súmula 577

Julgamento: 22/06/2016

Publicação: 27/06/2016

STJ - Primeira Seção

Súmula 577

Redação Oficial

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

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