STJ - Primeira Seção
Súmula 577
Julgamento: 22/06/2016
Publicação: 27/06/2016
STJ - Primeira Seção
Súmula 577
Redação Oficial
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
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