Súmula 574

STJ Terceira Seção

Julgamento: 22/06/2016

Publicação: 27/06/2016

Redação Oficial

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.