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STJ - Segunda Seção

Súmula 572

Julgamento: 11/05/2016

Publicação: 16/05/2016

STJ - Segunda Seção

Súmula 572

Redação Oficial

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

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