Súmula 572
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 11/05/2016
Publicação: 16/05/2016
Redação Oficial
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.