Súmula 569

STJ Primeira Seção

Julgamento: 27/04/2016

Publicação: 02/05/2016

Redação Oficial

Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.