STJ - Primeira Seção
Súmula 569
Julgamento: 27/04/2016
Publicação: 02/05/2016
STJ - Primeira Seção
Súmula 569
Redação Oficial
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
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