Súmula 569
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 27/04/2016
Publicação: 02/05/2016
Redação Oficial
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.