Súmula 565

STJ Segunda Seção

Julgamento: 24/02/2016

Publicação: 29/02/2016

Redação Oficial

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.