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STJ - Segunda Seção

Súmula 564

Julgamento: 24/02/2016

Publicação: 29/02/2016

STJ - Segunda Seção

Súmula 564

Redação Oficial

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

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