STJ - Terceira Seção
Súmula 562
Julgamento: 24/02/2016
Publicação: 29/02/2016
STJ - Terceira Seção
Súmula 562
Redação Oficial
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
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