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STJ - Terceira Seção

Súmula 562

Julgamento: 24/02/2016

Publicação: 29/02/2016

STJ - Terceira Seção

Súmula 562

Redação Oficial

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

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