STJ - Primeira Seção
Súmula 560
Julgamento: 09/12/2015
Publicação: 15/12/2015
STJ - Primeira Seção
Súmula 560
Redação Oficial
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Encontrou um erro?