Súmula 559

STJ Primeira Seção

Julgamento: 09/12/2015

Publicação: 15/12/2015

Redação Oficial

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Conteúdo Relacionado