STJ - Corte Especial

Súmula 558

Julgamento: 09/12/2015

Publicação: 15/12/2015

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STJ - Corte Especial

Súmula 558

Redação Oficial

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

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