STJ - Corte Especial
Súmula 558
Julgamento: 09/12/2015
Publicação: 15/12/2015
STJ - Corte Especial
Súmula 558
Redação Oficial
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
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