Súmula 558

STJ Corte Especial

Julgamento: 09/12/2015

Publicação: 15/12/2015

Redação Oficial

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

Conteúdo Relacionado