STJ - Primeira Seção
Súmula 557
Julgamento: 09/12/2015
Publicação: 15/12/2015
STJ - Primeira Seção
Súmula 557
Redação Oficial
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
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