STJ - Primeira Seção

Súmula 555

Julgamento: 09/12/2015

Publicação: 15/12/2015

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STJ - Primeira Seção

Súmula 555

Redação Oficial

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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