STJ - Primeira Seção
Súmula 555
Julgamento: 09/12/2015
Publicação: 15/12/2015
STJ - Primeira Seção
Súmula 555
Redação Oficial
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
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