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STJ - Primeira Seção

Súmula 554

Julgamento: 09/12/2015

Publicação: 15/12/2015

STJ - Primeira Seção

Súmula 554

Redação Oficial

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

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