Súmula 554
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 09/12/2015
Publicação: 15/12/2015
Redação Oficial
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.