STJ - Primeira Seção
Súmula 554
Julgamento: 09/12/2015
Publicação: 15/12/2015
STJ - Primeira Seção
Súmula 554
Redação Oficial
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
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