Súmula 554

STJ Primeira Seção

Julgamento: 09/12/2015

Publicação: 15/12/2015

Redação Oficial

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.