STJ - Corte Especial

Súmula 552

Julgamento: 04/11/2015

Publicação: 09/11/2015

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STJ - Corte Especial

Súmula 552

Redação Oficial

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

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