STJ - Corte Especial
Súmula 552
Julgamento: 04/11/2015
Publicação: 09/11/2015
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STJ - Corte Especial
Súmula 552
Redação Oficial
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
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