STJ - Segunda Seção
Súmula 551
Julgamento: 14/10/2015
Publicação: 19/10/2015
STJ - Segunda Seção
Súmula 551
Redação Oficial
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
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