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STJ - Segunda Seção

Súmula 551

Julgamento: 14/10/2015

Publicação: 19/10/2015

STJ - Segunda Seção

Súmula 551

Redação Oficial

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

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