Súmula 551
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 14/10/2015
Publicação: 19/10/2015
Redação Oficial
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.