STJ - Segunda Seção

Súmula 551

Julgamento: 14/10/2015

Publicação: 19/10/2015

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ - Segunda Seção

Súmula 551

Redação Oficial

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

Encontrou um erro?