Súmula 550

STJ Segunda Seção

Julgamento: 14/10/2015

Publicação: 19/10/2015

Redação Oficial

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.