STJ - Segunda Seção
Súmula 548
Julgamento: 14/10/2015
Publicação: 19/10/2015
STJ - Segunda Seção
Súmula 548
Redação Oficial
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
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