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STJ - Segunda Seção

Súmula 548

Julgamento: 14/10/2015

Publicação: 19/10/2015

STJ - Segunda Seção

Súmula 548

Redação Oficial

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

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