Súmula 546

STJ Terceira Seção

Julgamento: 14/10/2015

Publicação: 19/10/2015

Redação Oficial

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.