STJ - Terceira Seção

Súmula 546

Julgamento: 14/10/2015

Publicação: 19/10/2015

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STJ - Terceira Seção

Súmula 546

Redação Oficial

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

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