Súmula 545
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 14/10/2015
Publicação: 19/10/2015
Redação Oficial
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.