STJ - Segunda Seção
Súmula 539
Julgamento: 10/06/2015
Publicação: 15/06/2015
STJ - Segunda Seção
Súmula 539
Redação Oficial
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
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