Súmula 539

STJ Segunda Seção

Julgamento: 10/06/2015

Publicação: 15/06/2015

Redação Oficial

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.