STJ - Segunda Seção
Súmula 538
Julgamento: 10/06/2015
Publicação: 15/06/2015
STJ - Segunda Seção
Súmula 538
Redação Oficial
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
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