Súmula 538
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 10/06/2015
Publicação: 15/06/2015
Redação Oficial
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.