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STJ - Segunda Seção

Súmula 538

Julgamento: 10/06/2015

Publicação: 15/06/2015

STJ - Segunda Seção

Súmula 538

Redação Oficial

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

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