Súmula 537

STJ Segunda Seção

Julgamento: 10/06/2015

Publicação: 15/06/2015

Redação Oficial

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.