STJ - Terceira Seção

Súmula 536

Julgamento: 10/06/2015

Publicação: 15/06/2015

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STJ - Terceira Seção

Súmula 536

Redação Oficial

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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