Súmula 536
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 10/06/2015
Publicação: 15/06/2015
Redação Oficial
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.