Súmula 533

STJ Terceira Seção

Julgamento: 10/06/2015

Publicação: 15/06/2015

Redação Oficial

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.