STJ - Segunda Seção
Súmula 531
Julgamento: 13/05/2015
Publicação: 18/05/2015
STJ - Segunda Seção
Súmula 531
Redação Oficial
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
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