STJ - Segunda Seção

Súmula 531

Julgamento: 13/05/2015

Publicação: 18/05/2015

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STJ - Segunda Seção

Súmula 531

Redação Oficial

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

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