Súmula 531
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 13/05/2015
Publicação: 18/05/2015
Redação Oficial
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.