STJ - Segunda Seção
Súmula 530
Julgamento: 13/05/2015
Publicação: 18/05/2015
STJ - Segunda Seção
Súmula 530
Redação Oficial
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
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