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STJ - Segunda Seção

Súmula 530

Julgamento: 13/05/2015

Publicação: 18/05/2015

STJ - Segunda Seção

Súmula 530

Redação Oficial

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

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