Súmula 527
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 13/05/2015
Publicação: 18/05/2015
Redação Oficial
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.