STJ - Terceira Seção
Súmula 526
Julgamento: 13/05/2015
Publicação: 18/05/2015
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STJ - Terceira Seção
Súmula 526
Redação Oficial
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
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