STJ - Terceira Seção

Súmula 526

Julgamento: 13/05/2015

Publicação: 18/05/2015

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STJ - Terceira Seção

Súmula 526

Redação Oficial

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

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