STJ - Primeira Seção
Súmula 524
Julgamento: 22/04/2015
Publicação: 27/04/2015
STJ - Primeira Seção
Súmula 524
Redação Oficial
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
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