STJ - Primeira Seção
Súmula 523
Julgamento: 03/04/2015
Publicação: 06/04/2015
STJ - Primeira Seção
Súmula 523
Redação Oficial
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
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