STJ - Terceira Seção

Súmula 521

Julgamento: 25/03/2015

Publicação: 06/04/2015

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STJ - Terceira Seção

Súmula 521

Redação Oficial

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

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