STJ - Terceira Seção
Súmula 521
Julgamento: 25/03/2015
Publicação: 06/04/2015
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STJ - Terceira Seção
Súmula 521
Redação Oficial
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
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