Súmula 521

STJ Terceira Seção

Julgamento: 25/03/2015

Publicação: 06/04/2015

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.