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STJ - Terceira Seção

Súmula 520

Julgamento: 25/03/2015

Publicação: 06/04/2015

STJ - Terceira Seção

Súmula 520

Redação Oficial

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

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