STJ - Terceira Seção
Súmula 520
Julgamento: 25/03/2015
Publicação: 06/04/2015
STJ - Terceira Seção
Súmula 520
Redação Oficial
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
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