Súmula 518
STJ • Corte Especial
Julgamento: 26/02/2015
Publicação: 02/03/2015
Redação Oficial
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.