STJ - Corte Especial
Súmula 518
Julgamento: 26/02/2015
Publicação: 02/03/2015
STJ - Corte Especial
Súmula 518
Redação Oficial
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
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