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STJ - Corte Especial

Súmula 518

Julgamento: 26/02/2015

Publicação: 02/03/2015

STJ - Corte Especial

Súmula 518

Redação Oficial

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

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