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STJ - Corte Especial

Súmula 517

Julgamento: 26/02/2015

Publicação: 02/03/2015

STJ - Corte Especial

Súmula 517

Redação Oficial

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

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