STJ - Corte Especial
Súmula 517
Julgamento: 26/02/2015
Publicação: 02/03/2015
STJ - Corte Especial
Súmula 517
Redação Oficial
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
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