STJ - Terceira Seção
Súmula 513
Julgamento: 11/06/2014
Publicação: 16/06/2014
STJ - Terceira Seção
Súmula 513
Redação Oficial
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
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