Súmula 513
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 11/06/2014
Publicação: 16/06/2014
Redação Oficial
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.