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STJ - Terceira Seção

Súmula 513

Julgamento: 11/06/2014

Publicação: 16/06/2014

STJ - Terceira Seção

Súmula 513

Redação Oficial

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

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