Súmula 511

STJ Terceira Seção

Julgamento: 11/06/2014

Publicação: 16/06/2014

Redação Oficial

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.