Súmula 511
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 11/06/2014
Publicação: 16/06/2014
Redação Oficial
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.