Súmula 510
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 26/03/2014
Publicação: 31/03/2014
Redação Oficial
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.