STJ - Primeira Seção
Súmula 509
Julgamento: 26/03/2014
Publicação: 31/03/2014
STJ - Primeira Seção
Súmula 509
Redação Oficial
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
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