STJ - Primeira Seção

Súmula 509

Julgamento: 26/03/2014

Publicação: 31/03/2014

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STJ - Primeira Seção

Súmula 509

Redação Oficial

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

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